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DASN-SIMEI: Como Fazer a Declaração Anual do MEI

Toda MEI vive o mesmo susto pelo menos uma vez na vida: descobrir, num abril qualquer, que existe uma tal de DASN — e que o prazo termina em maio.

Se você acabou de descobrir, respira. Este post explica o que é a DASN-SIMEI, qual o prazo, como entregar no portal passo a passo, o que fazer se faturou zero, e o que acontece se atrasar. Sem decoreba, sem jargão.

O que é a DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. É a única obrigação anual do microempreendedor individual perante a Receita Federal: você informa quanto faturou no ano anterior, marca se teve funcionário registrado e pronto — a declaração fecha em poucos minutos.

Ela não se confunde com o IRPF (Imposto de Renda da pessoa física). São coisas diferentes: a DASN é da empresa (CNPJ); o IRPF é seu (CPF). Muita gente mistura os dois, paga em duplicidade, ou — pior — não paga nenhum dos dois achando que pagou o outro.

A função da DASN é simples: dar à Receita o número do faturamento bruto que serviu de base para os DAS mensais que você pagou ao longo do ano. É uma prestação de contas. Não gera imposto novo a pagar, contanto que você esteja dentro do teto.

O prazo é 31 de maio. Todo ano.

Não importa quando você abriu o MEI. Se o CNPJ esteve ativo em qualquer dia do ano-calendário anterior, a DASN é obrigatória — e o prazo é até 31 de maio do ano seguinte.

Abriu o MEI em dezembro? Tem que declarar o que faturou em dezembro.

Faturou zero o ano inteiro? Tem que declarar zero (mais sobre isso adiante).

Encerrou o MEI no meio do ano? Tem que declarar o período em que esteve ativo, mesmo com o CNPJ já baixado.

O prazo não muda. A obrigação não dorme. A boa notícia é que o procedimento, depois que você abre o portal, leva mais ou menos quinze minutos.

Como entregar a DASN: passo a passo

Antes de começar, separe uma coisa só: o total faturado no ano (vendas + serviços, com nota e sem nota). Se você não mantém o Relatório Mensal de Receitas, vai precisar somar a partir de extratos bancários, notas emitidas e o controle que tiver. Com esse número em mãos, abra o portal:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor em gov.br/empresas-e-negocios e clique em "Já sou MEI".
  2. Entre com sua conta gov.br (CPF + senha). Se você nunca acessou, vai precisar criar e validar a conta — esse pré-passo às vezes consome mais tempo do que a declaração em si.
  3. No menu, escolha "Declaração Anual" e selecione "Original" (ou "Retificadora", se for ajuste de declaração já entregue).
  4. Selecione o ano-calendário a ser declarado — sempre o ano que terminou em 31 de dezembro anterior.
  5. Informe o faturamento bruto total — um único campo, o número-cheio do ano.
  6. Marque "Sim" ou "Não" para a pergunta sobre funcionário registrado em algum momento do período.
  7. Confira o resumo, transmita e salve o recibo em PDF. Esse recibo é a sua prova de que cumpriu a obrigação.

O sistema emite um número de protocolo único. Guarde o PDF — vale por anos como prova de regularidade.

E se eu faturei zero? Ainda preciso declarar?

Sim. E esse é o erro número um.

A lógica da Receita não pergunta se você faturou; pergunta se o CNPJ existiu. Se o seu MEI esteve ativo um dia que fosse no ano-calendário, a DASN tem que ser entregue — com R$ 0,00, se for o caso. Uma declaração de faturamento zero é perfeitamente válida e leva uns três minutos.

Quem deixa de declarar "porque não faturou nada" descobre meses depois que tem pendência de DASN, multa por atraso e, se a omissão persistir, o CNPJ na fila de cancelamento.

Se faturou zero, declara zero. Fim da história.

O que acontece se você atrasar

A consequência vem em três níveis, do leve ao pesado:

Nível 1 — Multa por atraso. A multa mínima é de R$ 50, com possibilidade de redução pela metade se você pagar dentro do prazo do auto de infração. Não vai te quebrar, mas é dinheiro que não precisava sair.

Nível 2 — Pendência no CNPJ. Enquanto a DASN atrasada não for entregue, seu CNPJ fica com pendência registrada na Receita. Aparece em qualquer consulta. Pode te impedir de tirar certidão negativa, abrir conta PJ, contratar com órgãos públicos.

Nível 3 — Cancelamento do CNPJ. Se a omissão se arrastar por dois ou três anos consecutivos, a Receita pode cancelar o seu CNPJ MEI por inatividade declarativa. Aí o estrago é maior: sem CNPJ ativo, você não emite nota fiscal, perde benefícios previdenciários ligados à contribuição como MEI e fica com restrição temporária para abrir nova empresa.

A boa notícia: dá pra regularizar em qualquer um dos três níveis. Quanto antes, menor o prejuízo.

Quando vale a pena delegar

Vamos ser honestos: se você mantém o Relatório de Receitas em dia, tem acesso ao gov.br funcionando e faturou dentro do teto, declarar a DASN sozinho é viável. São quinze minutos por ano.

Vale delegar a contador quando você nunca declarou (o portal costuma pedir validações extras na primeira vez), está com pendência de anos anteriores, ultrapassou o teto de faturamento (aí a história muda: pode haver enquadramento como ME e cobrança retroativa) ou simplesmente prefere não pensar nisso. Para quem tem a rotina cheia, lembrar que existe uma data em maio é justamente o tipo de carga mental que vale terceirizar.

Se você prefere que alguém cuide do seu MEI em Maricá ano após ano — DAS lembrado, DASN entregue no prazo, suporte se aparecer pendência — fale com a gente. Mande uma mensagem no WhatsApp que a primeira conversa não custa nada.

Perguntas frequentes

MEI inativo precisa entregar a DASN?

Sim. Enquanto o CNPJ MEI estiver ativo na Receita, a obrigação da DASN existe — independentemente de faturamento. Quem não declarou no ano em que esteve ativo continua devendo a declaração mesmo depois de dar baixa no CNPJ. A regularização envolve entregar a DASN atrasada, com multa, antes de qualquer outra movimentação.

Posso retificar a DASN se errei um dado?

Pode. O próprio portal permite retificar a DASN de qualquer ano-calendário a qualquer momento, sem multa pela retificação em si. Basta acessar a área de declarações entregues, selecionar a DASN do ano e refazer com os dados corretos. A nova declaração substitui a anterior, e o histórico fica registrado.

Quanto custa entregar a DASN?

Entregar a DASN no portal é gratuito — não há taxa da Receita. Se você delega para um contador, o custo é o honorário combinado: costuma ser baixo para MEI, com escritórios cobrando um valor fixo anual ou incluindo a DASN no atendimento contínuo. Multa só existe se a entrega for fora do prazo.

Onde encontro meu relatório de receitas do ano?

O Relatório Mensal das Receitas Brutas é uma planilha que o próprio MEI mantém — não é gerado automaticamente pela Receita. Você soma o faturamento mês a mês (vendas e serviços, com e sem nota fiscal) e usa esse total na DASN. Se não manteve o relatório, dá pra reconstruir a partir de extratos bancários, controles próprios e notas emitidas. Trabalhoso, mas factível.

MEI

Vai abrir ou regularizar seu MEI?

A gente conduz desde o enquadramento até a primeira DAS — sem você se perder no portal.

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